O impacto da judicialização do serviço família acolhedora: desproteção e silenciamento de famílias e crianças

Capa:O impacto da judicialização do serviço família acolhedora: desproteção e silenciamento de famílias e crianças

Autor(es): Carlos Henrique de Oliveira Nunes


Resumo: A partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2009), o acolhimento em famílias acolhedoras passa a ser apresentado como um serviço da Política Nacional de Assistência/PNAS e compor a Proteção Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social/SUAS. Dessa forma, a organização de sua oferta, como de todos os serviços socioassistenciais, é de responsabilidade do Poder Executivo, que é o gestor da Política de Assistência Social nos municípios e, quando se trata de ofertas regionalizadas, também nos estados (MDS, 2016, p. 02). Em razão de sua função de defesa social de direitos, a própria PNAS afirma que os serviços de proteção especial exigem o estabelecimento de uma “estreita interface” (CNAS, 2004, p. 37) com o Sistema de Garantia de Direitos, que inclui o poder judiciário. No entanto, pode-se questionar se a relação que o poder judiciário estabelece com os serviços de acolhimento (e aqui focamos no serviço de acolhimento em famílias acolhedoras) seria realmente apenas uma estreita interface. Nesses termos, pode-se pensar a medida protetiva de acolhimento em família acolhedora na relação de dois campos institucionais principais: no primeiro, a Vara Cível que determina a aplicação da medida, a abertura e a tramitação do processo, as decisões sobre guarda etc. No segundo campo, o serviço de acolhimento oferece proteção integral e acolhimento humanizado e individualizado a crianças e adolescentes acolhidos e acompanhamento sociofamiliar visando a reintegração, com escuta, apoio e orientação às famílias. No entanto, proponho a partir de minha pesquisa de mestrado que isso a que chamamos interface, é na verdade um processo que não se passa de forma horizontal, simétrica, em uma articulação entre esses dois campos distintos. Pelo contrário, trata-se de uma posição assimétrica, na qual as relações de poder entre eles (o judiciário e o SFA na assistência social) produzem a subordinação dos serviços, em processo que podemos chamar de judicialização. Com este termo me refiro à penetração de uma lógica e um funcionamento próprios do campo jurídico em outro campo, exterior àquele propriamente jurídico. Tal judicialização impacta negativamente a qualidade do trabalho socioassistencial que as equipes dos serviços de acolhimento em família acolhedora podem desenvolver junto às famílias de origem, extensa e ampliada de crianças e adolescentes acolhidos.


Palavras-Chave: Judicialização; Família acolhedora; Acolhimento familiar; Criança e adolescente; Serviço social; Política pública


Descrição Física: 4 p. : PDF


Imprenta: Campinas, SP, 2023