Desacolhimento em família extensa: experiência em município de pequeno porte II no sul do Brasil

Capa:Desacolhimento em família extensa: experiência em município de pequeno porte II no sul do Brasil

Autor(es): 1 - Patrícia Weizenmann da Silva 2 - Liliane Carine Schwerz Behenck 3 - Juliana Viera Marcolin 4 - Christiane Zanette Mondardo


Resumo: É de conhecimento que através do Estatuto da Criança e do Adolescente passou a ser obrigação garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco. Sendo assim, foram sendo construídas formas de enfrentamento às violações de direito, buscando o atendimento aos sujeitos em todas as suas necessidades. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) foi instituída a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que acabou reordenando os serviços de acolhimento, tanto institucional como familiar. Neste sentido, no ano de 2009 o Programa Família Acolhedora passa a ser reconhecido como política pública nacional na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS, 2009), documento que vai nortear a atuação dos serviços de acolhimento e as especificidades do trabalho técnico necessário ao bom desenvolvimento do serviço. Ainda buscando a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a Lei 12.010/2009 estabeleceu que o acolhimento familiar deve ser prioritário ao acolhimento institucional. Além disso, deve ser reconhecida a adoção como medida excepcional, sendo possível apenas quando esgotadas as ¬possibilidades de retorno à família de origem ou extensa do acolhido. Com a aprovação da Lei n. 12.010/2009, o conceito de família se amplia, tomando por base conceitual a mesma estrutura proposta no Plano Nacional, reconhecendo e legitimando as relações de vínculos. Artigo 25 - Parágrafo único. Entende se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. É possível compreender então que família extensa é aquela que se estende para além da família nuclear (pais/filhos e/ou a unidade do casal) sendo possível que as relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança, constituam uma “rede social de apoio” que muitas vezes dispensam cuidados por meio de acordos espontâneos, sendo frequentemente, relações mais sólidas para a criança/adolescente que muitas relações de parentesco de acordo com Jacobina (2018). Os vínculos afetivos e simbólicos podem ser propulsores da orientação e do apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, assim como alternativa de prestação de cuidados às crianças e aos adolescentes afastados do convívio familiar por medida judicial (CONANDA & CNAS, 2006). Verifica-se que as redes sociais de apoio podem contribuir significativamente para o trabalho de inclusão social da família e para a proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sendo esses laços consanguíneos ou afetivos. Sendo avaliados todas as possibilidades de atendimento à família e ao acolhido, o Serviço deve realizar um trabalho psicossocial visando o caráter excepcional e provisório do acolhimento. Desta forma, é necessário que se assuma necessidade fundamental e prioritária a preparação da reintegração familiar. Para isso, segundo Valente (2012), torna se imprescindível o acompanhamento à família de origem/extensa - em corresponsabilidade com a rede de proteção e a Vara da Infância e da Juventude - para que, com qualidade, as ações possam ocorrer de maneira ágil e segura.


Palavras-Chave: Programa Família Acolhedora ; Acolhimento familiar; Criança e adolescente; Assistência social


Descrição Física: 4 p. : PDF


Imprenta: Campinas, SP, 2023