Do coletivo ao singular: transição do acolhimento institucional para o familiar em São Luís/MA

Autor(es): 1 - Maria de Jesus da Conceição 2 - Alberdgrijsat Alessandra Ramos Reis 3 - Sarah Duarte Santos 4 - RosanaTeixeira Sousa 5 - Maria do Amparo Monteiro de Melo Seibel
Resumo: Este resumo expandido visa apresentar uma análise sobre uma metodologia de trabalho que tem sido adotada em São Luís/MA para garantia do direito à convivência familiar às crianças e adolescentes acolhidas no serviço de acolhimento institucional que são transferidas para o Serviço de Acolhimento Familiar, no período de 2018 a 2022. O interesse das autoras neste estudo adveio da inserção profissional destas no Serviço de Acolhimento Familiar participando, assim, desse processo de acolhimento a partir da transferência do institucional para o familiar, e por avaliarmos a importância de apresentar essa metodologia e experiência a nível nacional. Os dados utilizados neste estudo foram obtidos através dos Relatórios Anuais elaborados de forma conjunta pelas técnicas e gestão do Serviço de Acolhimento Familiar. Pontua-se, inicialmente, que o Serviço de Acolhimento Familiar é uma das medidas de proteção prevista no Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executado pela Política de Assistência Social na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com objetivo de ofertar, em famílias previamente selecionadas, capacitadas e cadastradas, o acolhimento às crianças e adolescentes que vivenciaram situações de violações de direitos e as suas famílias estão temporariamente impossibilitadas de cumprir com seus papeis de cuidado e proteção, devendo ser de caráter temporário e excepcional. De acordo com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, o Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta. As crianças e adolescentes só poderão ser encaminhadas às famílias acolhedoras mediante autorização judicial que se materializa na emissão do Termo de Guarda Provisória concedido às famílias o que as torna legalmente e, temporariamente, responsáveis pela criança/adolescente, até que haja a reinserção familiar
Palavras-Chave: Acolhimento institucional; Acolhimento familiar; Transição; Criança e adolescente; Serviço social
Descrição Física: 3 p. : PDF
Imprenta: Campinas, SP, 2023