Experiência de famílias acolhedoras da cidade São Paulo em um contexto de transformação

Autor(es): 1 - Neto Picanço de Figueiredo 2 - Mariana Prioli Cordeiro
Resumo: O Acolhimento Familiar (ofertado pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora) é uma das medidas protetivas de acolhimento de crianças e adolescentes previstas para as decisões judiciais de afastamento do convívio familiar, geralmente ocasionado pela ocorrência, isolada ou conjuntamente, de maus-tratos, negligência, violência doméstica ou abandono. No Brasil, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, promove uma significativa mudança na concepção de promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, impactando significativamente as medidas protetivas de acolhimento. Alterado pela Lei 12.010/2009, atualmente, o ECA define acolhimento familiar e institucional como “[...] medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.” (BRASIL, 1990, art. 101, § 1°). Além disso, após aprovação da referida Lei, o acolhimento familiar passou a ser reconhecido como prioritário em relação ao institucional. A despeito desse reconhecimento atualmente, aproximadamente 95% das crianças e adolescentes acolhidos no país estão em serviços institucionais e apenas 5% estão em famílias acolhedoras (CNJ, 2022). Diversos fatores contribuem para essa diferença: a cultura de institucionalização como forma primordial de cuidado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; a recente consolidação da assistência social como um direito universal, o recente reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; a insuficiência de esforços políticos para a concretização de abertura de serviços de acolhimento familiar; os requisitos necessários para iniciar cada modalidade de acolhimento; dentre outros. Mesmo diante dessas dificuldades, nos últimos anos, houve uma pequena “revolução” nos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) na cidade São Paulo. Até 2016, algumas experiências ao longo do século XXI foram realizadas, mas nenhuma consolidou um serviço de acolhimento familiar na política de Assistência Social da cidade. Os anos seguintes, marcaram o começo da mudança, mas até 2019, havia apenas 03 (três) SFAs em funcionamento. Atualmente, após a abertura de editais para a parceria entre a Prefeitura da cidade e Organização da Sociedade Civil, 07 (sete) serviços estão em execução e com a perspectiva de criação de mais 03 serviços até 2024 (São Paulo, 2022
Palavras-Chave: Família acolhedora; Acolhimento familiar; Criança e adolescente; Serviço social
Descrição Física: 4 p. : PDF
Imprenta: Campinas, SP, 2023