O processo de transferência do acolhimento institucional para o familiar: a experiência de Belo Horizonte

Autor(es): 1 - Valéria Silva Cardoso 2 - Márcia Regina Ávila de Almeida Corrêa Loureiro
Resumo: O Família Acolhedora constitui-se em um Serviço da Política Pública de Assistência Social que oferece acolhimento provisório a crianças e adolescentes sob medida de proteção, conforme preconiza o ECA/90 e que tem a prerrogativa de organizar o acolhimento a este público em residências de famílias voluntárias, habilitadas, acompanhadas e orientadas de forma sistemática pela equipe técnica deste Serviço (VALENTE, 2013). As famílias acolhedoras têm a atribuição de proteger e cuidar de crianças e adolescentes, na perspectiva de ofertar proteção integral, até que seja possível a reintegração em família de origem, ou integração em família extensa ou ampliada. Elas materializam o Serviço de Acolhimento em família acolhedora - SFA, sendo portanto, parceiras do poder público na execução desta modalidade. Em Belo Horizonte, este Serviço foi instituído em 2009 e é executado em parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC). É regulamentado pela Lei Municipal nº 10.871/15 e possui metodologia publicada e publicizada (BELO HORIZONTE, 2015), cuja elaboração envolveu diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos. Em conformidade com as Orientações Técnicas do CONANDA (Res. 01 de 18/06/09) e NOB/RH SUAS (Res.269 de 13/12/2006), conta com uma equipe no âmbito do órgão gestor, cuja atribuição é desenvolver ações relacionadas à formulação e à organização da oferta deste Serviço, ações essas que implicam em alinhar o que está prescrito nas normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS à sua operacionalização, contemplando apoio técnico metodológico ao provimento de forma sistemática e continuada. Também conta com uma equipe para a execução deste Serviço na sede da OSC parceira, a Providens, responsável pela execução das ações e atividades previstas na metodologia do serviço. Possui duas modalidades de atendimento, ou seja, a modalidade de curta duração, com permanência de no máximo dezoito meses, conforme ECA/90 e a de longa duração, voltada para crianças e adolescentes destituídos do poder familiar e sem pretendentes à adoção no cadastro nacional e internacional, podendo a permanência nas unidades de acolhimento institucional - UAI se estender até a maioridade do acolhido. É a partir da experiência deste Serviço no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte - SUAS/BH, que se pretende apresentar o processo de transição do acolhimento institucional para o familiar, nas duas modalidades, entendendo que mesmo com a efetivação da transferência, estas crianças e adolescentes ainda continuarão sob medida de proteção, mas, tendo a oportunidade de vivenciar uma atenção mais individualizada e em ambiente familiar.
Palavras-Chave: Família acolhedora; Política pública; Serviço social; Criança e adolescente;
Descrição Física: 4 p. : PDF
Imprenta: Campinas, SP, 2023