Transição do serviço de acolhimento institucional para o acolhimento familiar em Urubici/SC: diálogos possíveis

Capa:Transição do serviço de acolhimento institucional para o acolhimento familiar em Urubici/SC: diálogos possíveis

Autor(es): 1 - Mariana Aguiar Jabur Rossi dos Santos 2 - Juliana Santos de Oliveira


Resumo: O Acolhimento Familiar foi elevado ao grau PREFERENCIAL no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as alterações incluídas pela Lei 12.010 de 2009. Segundo o Artigo 34, § 1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei.” Essa modalidade viabiliza o acolhimento em ambiente familiar, com oferta de atenção individualizada, construção de relações de afeto e constância dos cuidados, que são elementos essenciais para o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes. Um trabalho que exige comprometimento e vontade de muitos âmbitos da sociedade e do Sistema de Garantia de Direitos e que representa um avanço necessário para as crianças, adolescentes e suas famílias. No município de Urubici/SC, de pequeno porte I, situado na Serra Catarinense, foi implantado em 2018 através de Lei Municipal o Serviço de Acolhimento Familiar. No ano de 2021 a lei foi revista e atualizada pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional, a qual vem buscando desde 2019, parcerias com a AMURES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, articulações intersetoriais, visitas em outros municípios, participação em seminários e capacitações buscando aperfeiçoamento para implantação desta modalidade de Acolhimento. Porém, ainda se observam resistências da comunidade em geral e mesmo dos atores que compõem a rede de atendimento intersetorial, chamando os responsáveis pela sua implantação para estratégias de sensibilização para rompimento da cultura de institucionalização de nossas infâncias.


Palavras-Chave: Acolhimento familiar; Serviço social; Criança e adolescente;


Descrição Física: 3 p. : PDF


Imprenta: Campinas, SP, 2023